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TLL - Taxa de Licença de Localização
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A Taxa de Licença
de Localização - TLL - dos estabelecimentos em geral, tem
como fator gerador o licenciamento obrigatório após
constatação de sua conformidade com as normas de que trata a
Lei de Uso do Solo, Código de Polícia Administrativa, Plano
Diretor de Desenvolvimento Municipal, Código do Meio
Ambiente bem como demais normas de que trata a matéria.
Está sujeito à tributação o exercício de qualquer atividade
econômica exercida no território do Município. É considerado
estabelecimento o local, ainda que residencial, do exercício
de qualquer das atividades nele abrangidas.
O cálculo para cobrança da taxa será efetuado de acordo com
a atividade econômica e o Capital Social da empresa.
A taxa será lançada e paga no ato do licenciamento do contribuinte
para inscrição no Cadastro do Município. |
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