TLL - Taxa de Licença de Localização

 
A Taxa de Licença de Localização - TLL - dos estabelecimentos em geral, tem como fator gerador o licenciamento obrigatório após constatação de sua conformidade com as normas de que trata a Lei de Uso do Solo, Código de Polícia Administrativa, Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal, Código do Meio Ambiente bem como demais normas de que trata a matéria.

Está sujeito à tributação o exercício de qualquer atividade econômica exercida no território do Município. É considerado estabelecimento o local, ainda que residencial, do exercício de qualquer das atividades nele abrangidas.

O cálculo para cobrança da taxa será efetuado de acordo com a atividade econômica e o Capital Social da empresa.

A taxa será lançada e paga no ato do licenciamento do contribuinte para inscrição no Cadastro do Município.


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